Os pequenos produtores rurais de Indaiatuba podem contar com mais uma ajuda da Administração Municipal. O Programa Patrulha Agrícola Mecanizada disponibiliza o aluguel de tratores, máquinas e equipamentos destinados à conservação e preparação do solo e ao cultivo de lavouras. O cadastro deve ser feito de forma presencial, na Secretaria de Serviços Urbanos e Meio Ambiente, localizada na Rua Afonso Bonito, nº 215, na Vila Brizola.
Para o uso dos equipamentos foi fixado o pagamento de 2,5 Ufesp (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo) por hora, conforme Decreto nº 15.075, publicado na edição nº 2834 da Imprensa Oficial, de sexta-feira (05/01). Cada Ufesp equivale a R$ 35,36. Na mesma data também foi publicada a Resolução nº 01, regulamentando a Lei nº 8.056, de 20 de setembro de 2023, que trata da criação do Programa no município.
O Programa Patrulha Agrícola Mecanizada é restrito ao pequeno produtor rural com gleba não superior a cinco hectares e que esteja obrigatoriamente cadastrado na Secretaria de Serviços Urbanos e no Departamento de Agricultura da Secretaria de Governo. O beneficiário deverá apresentar croqui de localização da área pretendida; cópia dos documentos pessoais e do comprovante de residência; cópia do Cadastro Ambiental Rural (CAR) e Certidão Negativa de Débitos municipais.
De acordo com o secretário de Serviços Urbanos, Guilherme Magnusson, os equipamentos são voltados ao preparo de solo, plantio e tratos culturais como aração, gradeação, subsolagem, sulcagem, distribuição de calcário, adubo, sementes, plantio, roçadas, pulverização e ensilagem. Os produtores rurais também podem utilizar o programa para manutenção de vias de acesso que são usadas para o escoamento da produção agrícola.
Os empréstimos dependerão da disponibilidade de maquinário e implementos agrícolas, e deverão ter acompanhamento e supervisão do corpo técnico da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Meio Ambiente. Os agricultores serão atendidos de acordo com critérios técnicos e rotas pré-estabelecidas, priorizando serviços destinados ao plantio de gêneros alimentícios.
A Resolução nº 01 limitada a utilização dos equipamentos a até 20 horas, para cada Requisição
de Execução Mecanizada.
Foto: arquivo-Eliandro Figueira RIC/PMI